Consórcio

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A Mowe é sempre o melhor lance!

Somos representantes de diversas administradoras de consórcio e, entendendo a necessidade do cliente, conseguimos através de estudos de histórico de contemplação e lances, indicar a melhor opção para o cliente.

A Mowe Solutions tem como foco atuar na realização dos sonhos de nossos clientes. Nossa base vem do equilíbrio entre os pilares da ética, eficiência e baixo custo.

Nossa equipe é constantemente treinada e capacitada para termos sempre uma conversa franca, satisfatória e com entrega de resultados.

Em detalhes

O que é Consórcio?

Reinvente seu futuro de maneira planejada.

Consórcio é a união de um grupo de pessoas que possuem o mesmo objetivo, a aquisição de um bem ou serviço. Cada integrante do grupo contribui com uma parcela, formando assim uma poupança.

Todo mês, um integrante ou mais é contemplado com o valor total para a aquisição do bem desejado.

As assembleias são reuniões que ocorrem mensalmente, onde nelas serão divulgados os integrantes do grupo contemplado por sorteio ou lance.

Após ser contemplado, o cliente recebe o valor total do crédito adquirido para que possa fazer a compra do seu bem. Nos consórcios, não incluem juros. As administradoras cobram apenas uma taxa para gerenciamento do grupo, diluída no valor das parcelas, que é inferior aos juros dos financiamentos convencionais.

O Consórcio é ainda a forma mais barata de comprar, pois não há cobrança de valor de entrada.

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FAQ (Perguntas Frequentes)

Principais dúvidas sobre Consórcio

Caso você queira se planejar para comprar seu carro, casa, moto, ou qualquer outro bem ou serviço, com parcelas que cabem no seu bolso, sem pagar juros, o consórcio é a sua melhor opção.

Funciona na modalidade de compra baseada na união de pessoas, em grupo, com o objetivo de formar uma poupança comum para adquirir bens ou serviços.

Para quem quer se planejar para comprar uma casa, um carro, uma moto, ou qualquer outro bem, com parcelas e prazos previsíveis, e sem juros.

Os pagamentos levam em consideração dois parâmetros: a ordem constitucional cronológica e as prioridades. Na fila de preferências estão os maiores de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na preferencial, também entram os precatórios alimentares, que são pagos prioritariamente e depois os de outras espécies.

Ele foi criado no início da década de 60, por funcionários do Banco do Brasil de Brasília, que procuravam uma maneira de comprar carros com um parcelamento flexível, sem entrada e sem juros. Obedecendo a regras comuns, eles se uniram em torno de um mecanismo que previa uma contribuição mensal pré-estabelecida para um fundo comum, do qual sairiam os recursos para compra de dois carros por mês para participantes escolhidos através de sorteios. Esta modalidade de concessão de crédito isento de juros, uma solução democrática para viabilizar a aquisição de bens e serviços por classes sociais diversas.

Em 1967, foi criada a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e, anos depois, foi fundada a APACESP (Associação Profissional dos Administradores de Consórcios no Estado de São Paulo), que deu origem ao atual SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio).No que tange à regulamentação do setor, foi editada em 20 de dezembro de 1971 a lei nº 5.768, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, que passou a disciplinar e dar ordenamento jurídico à atividade. Autorizações, fiscalizações e a própria regulamentação do sistema viraram atribuição do Ministério da Fazenda, sendo em seguida transferidas para o Banco Central do Brasil (Bacen) em 1º de março de 1991. A atual Lei do Consórcio, como ficou conhecida a Lei nº 11.795, foi promulgada em 2008, trazendo mais segurança tanto para os titulares das cotas de consórcio quanto para as próprias administradoras e apara o sistema em geral. Segundo a lei, os interesses do grupo devem prevalecer sobre os interesses individuais do consorciado, definindo-se conceitos comuns, a divisão de recursos e patrimônio da administradora e seus grupos, bem como as punições cabíveis a todos os atores no caso de descumprimento das regras pré-estabelecidas. Além de permitir a possibilidade de criação de grupos inclusive para aquisição de serviços, a Lei do Consórcio prevê a utilização do crédito para quitação de financiamentos, contempla os mecanismos de devolução de recursos aos consorciados desistentes e explicita direitos e deveres de todas as partes envolvidas.

O consórcio tem algumas taxas importantes, como a Taxa de Administração (que a Administradora de Consórcios cobra para poder fazer toda a gestão do grupo) e alguns tipos de seguros – que normalmente não são obrigatórios. No entanto, mesmo com essas taxas, como o consórcio não tem juros nem exige o pagamento de um valor como entrada, na grande maioria das vezes fica mais em conta fazer um consórcio do que apostar em outras formas de financiamento ou empréstimos.

Para ter direito a uma carta de crédito, é preciso adquirir a cota de um consórcio e pagar as mensalidades em dia. Um fator importante: enquanto para entrar num consórcio normalmente são solicitadas documentações simples, como RG, CPF e comprovante de residência, quando o consorciado é contemplado, é realizada uma análise de crédito, na qual ele deve apresentar um número maior de documentos que comprovem sua capacidade de receber o crédito e honrar o pagamento das parcelas restantes. Só assim a carta de crédito será liberada para utilização.

Na maioria das vezes, quando contemplado, o consorciado poderá utilizar o crédito a que tem direito para comprar o bem indicado no contrato ou outro, desde que pertença à mesma classe. Um exemplo: se a sua carta de crédito é referente a um modelo de carro específico e novo, você também pode usar o valor para adquirir um outro modelo ou até mesmo um carro seminovo, Isso depende de cada Administradora. A melhor maneira de tirar essa dúvida é lendo o seu contrato de adesão ou entrando em contato com a sua Administradora.

Não fique com dúvidas. Nossos especialistas estão ansiosos para um bate-papo.

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